TSTAg-AIRR 24343-33.2018.5.24.0003
I –agravo em agravo de instrumento da sociedade agro pastoril rosina
- Direito do Trabalho
- I –agravo em agravo de instrumento da sociedade agro pastoril rosina
- Não configuração
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SOCIEDADE AGRO PASTORIL ROSINA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O fato de o Tribunal Regional ter se pronunciado acerca dos aspectos suscitados pela parte, embora de forma diversa da pretendida, não enseja a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SOCIEDADE AGRO PASTORIL ROSINA E DA BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUCAO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . O entendimento já consagrado pela maioria da 7ª Turma do TST, na esteira do art. 3º, § 2º, da Lei 5.889/73 c/c o art. 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.647/17, é no sentido de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre as empresas. 2. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. 3. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos, por ausência de transcendência.