TSTAg-ARR 21007-12.2014.5.04.0005
Responsabilidade solidária: ausência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Ausência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. 1 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O PRIMEIRO RECLAMADO . A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 1 - Da análise do trecho do acórdão regional trazido nas razões de recurso de revista, constata-se que não constam os elementos de prova considerados para efeito do afastamento do exercício de cargo de confiança pela autora, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - Considerando que a esta Corte não cabe a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, a transcrição do referido trecho é essencial ao reexame do tema em sede de recurso de revista e de agravo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Bancários; Anotação / Baixa / Retificação; Divisor de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho