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Jurisprudências

TSTAg-ARR 21007-12.2014.5.04.0005

Responsabilidade solidária: ausência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Ausência de vínculo de emprego com o primeiro reclamado
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13015/2014. 1 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O PRIMEIRO RECLAMADO . A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, art. 896, § 1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 1 - Da análise do trecho do acórdão regional trazido nas razões de recurso de revista, constata-se que não constam os elementos de prova considerados para efeito do afastamento do exercício de cargo de confiança pela autora, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 - Considerando que a esta Corte não cabe a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, a transcrição do referido trecho é essencial ao reexame do tema em sede de recurso de revista e de agravo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Bancários; Anotação / Baixa / Retificação; Divisor de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho

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