TSTAIRR 0000890-70.2023.5.12.0034
Deserção do recurso ordinário: depósito recursal realizado fora do prazo alusivo ao recurso
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Depósito recursal realizado fora do prazo alusivo ao recurso
- A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal”
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 245 DO TST. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Da análise do contexto fático consignado pelo acórdão regional, depreende-se que o agravante somente apresentou o preparo recursal após o decurso do prazo alusivo ao recurso, uma vez que o recurso ordinário foi interposto no último dia do prazo, desacompanhado do respectivo preparo, o qual foi juntado aos autos tão somente após a intimação da decisão de deserção. Nos termos da Súmula nº 245 do TST: “O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal”. A ausência de depósito recursal, como na hipótese, não se confunde com a insuficiência de depósito recursal, a qual enseja a concessão de prazo para regularização nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e do art. 1.007, § 2º, do CPC. De outro lado, o pedido de gratuidade de justiça também não foi formulado no prazo alusivo ao recurso, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SBDI-1 do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator