TSTAg-Ag-ARR 1065-56.2012.5.01.0034
Isonomia de direitos entre terceirizados e os empregados da tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Min. Marco Aurélio
- Enquadramento / Classificação
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Divisor
- Ente Público
- Possibilidade Jurídica do Pedido
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ISONOMIA DE DIREITOS ENTRE TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 383 do ementário temático de repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ", entendimento consubstanciado no processo RE 635546, de relatoria do Exmo. Min. Marco Aurélio. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor; Ente Público; Possibilidade Jurídica do Pedido