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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0101283-43.2021.5.01.0401

Trabalhador portuário: adiconal de risco

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICONAL DE RISCO. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. Não merece reparos a decisão agravada, pois em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 60, II, da SDI-1 desta Corte, segundo o qual "para o cálculo das horas prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade”. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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