TSTRR 0001474-91.2013.5.05.0161
Diferenças salariais: promoção por merecimento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoção por merecimento
- Descumprimento da norma interna nº 302-25-12 da petrobrás
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017, PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA Nº 302-25-12 DA PETROBRÁS. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É jurisprudência consolidada desta Corte Superior que, no caso das diferenças salariais decorrentes do descumprimento da Norma Interna nº 302-25-12 da Petrobrás, aplica-se a prescrição parcial, com a lesão se renovando mês a mês, pois se trata de não cumprimento do pactuado, nos moldes da Súmula nº 452 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e; no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição parcial pelo descumprimento da Norma Interna nº 302-25-12 da Petrobrás, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator