TSTAg-EDCiv-AIRR 0020967-27.2022.5.04.0271
Acidente de trabalho: responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
- Exceção prevista no item 3 da tese proferida pelo STF
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1118. EXCEÇÃO PREVISTA NO ITEM 3 DA TESE PROFERIDA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item 3 da tese fixada pelo STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “Constitui responsabilidade da administração pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974.”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator