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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000509-75.2023.5.05.0222

Matérias objeto do agravo de instrumento da reclamada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Matérias objeto do agravo de instrumento da reclamada
  • Horas extras
  • Juntada parcial dos cartões de ponto
  • Diferenças salariais
  • Inobservância da hora noturna reduzida
  • Responsabilidade subsidiária do sócio da reclamada

Ementa

AGRAVO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO; 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA; 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS OBJETO DE INSURGÊNCIA NO INÍCIO DO RECURSO, EM TÓPICO PRÓPRIO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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