TSTAg-AIRR 0011192-11.2021.5.15.0014
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- COVID-19
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, apesar do reconhecimento da transcendência econômica diante do valor da causa (R$ 5.612.452,00), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento, no que tange à nulidade por negativa de prestação jurisdicional e à transferência do veículo para a viúva, uma vez que o recurso de revista esbarrava nos óbices do art. 896, “a” e 1º-A, I e IV, da CLT e da Súmula 459 do TST. 2. Registrou-se, ainda, que a Reclamante não apresentou insurgência expressa, nas razões do agravo de instrumento, quanto ao indeferimento de trânsito à questão do julgamento extra petita, decaindo, portanto, diante da preclusão temporal, do direito de rediscutir a matéria, que, por isso, não foi examinada nesta Instância Recursal. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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