TSTAg-AIRR 101278-23.2019.5.01.0035
Contratação de empregados deficientes ou portadores de necessidades especiais
- Direito do Trabalho
- Cota para a contratação
- Base de cálculo
- Cômputo sobre o número total de empregados
- Matéria pacificada
- Quota-Preenchimento
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS DEFICIENTES OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. COTA PARA A CONTRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO SOBRE O NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS. MATÉRIA PACIFICADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da empresa autora. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Quota-Preenchimento