Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010960-46.2023.5.15.0008

Deserção do recurso de revista: indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica
  • Prazo para regularização transcorrido in albis
  • Óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Prejudicada a análise de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Regional indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica, em recurso de revista, e concedeu prazo para regularização. A parte não procedeu ao recolhimento das custas e interpôs agravo de instrumento. Na hipótese, as razões do agravo de instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista. Portanto, ao deixar de apresentar impugnação específica, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I do TST, a qual preleciona que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "gratuidade de justiça" e não conhecer do agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.