TSTAIRR 0010960-46.2023.5.15.0008
Deserção do recurso de revista: indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica
- Prazo para regularização transcorrido in albis
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Regional indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica, em recurso de revista, e concedeu prazo para regularização. A parte não procedeu ao recolhimento das custas e interpôs agravo de instrumento. Na hipótese, as razões do agravo de instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista. Portanto, ao deixar de apresentar impugnação específica, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice da Súmula nº 422, I do TST, a qual preleciona que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "gratuidade de justiça" e não conhecer do agravo de instrumento.