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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000164-80.2024.5.12.0028

Honorários de sucumbência: omissão inexistente

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. No caso dos autos, não houve impugnação do acórdão regional em relação ao percentual fixado a título de honorários advocatícios, razão pela qual não há omissão a ser sanada, no particular. II. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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