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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.192.103

Direito penal

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, por entender que as questões suscitadas demandariam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ, além de constatar que o acórdão recorrido estava em consonância com a jurisprudência desta Corte.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do recurso especial por demandar reexame de provas e estar em conformidade com a jurisprudência do STJ.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reafirmar que suas teses não demandariam reexame de provas, sem demonstrar concretamente o equívoco da decisão agravada.

4. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça, o que autoriza o julgamento de forma monocrática.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. A revisão de premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CP, art. 1º; CP, art. 65, III, "d"; CP, art. 226, II; CPP, art. 156.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.

Tese

1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. A revisão de premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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