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Jurisprudências

TSTAIRR 0001099-59.2023.5.06.0146

Acidente de trabalho: nexo causal

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Nexo causal
  • Estabilidade provisória do artigo 118 da lei 8.213/91
  • Trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ARTIGO 118 DA LEI 8.213/91. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando o trecho transcrito revala-se insuficiente, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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