TSTAg-AIRR 0000752-51.2022.5.22.0102
Promoções por antiguidade: compensação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Compensação
- Acordo coletivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. ACORDO COLETIVO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a reclamada não enfrentou o acórdão recorrido nos termos em que foi proferido, deixando inatacado o fundamento nodal utilizado pelo Tribunal Regional para indeferir o pleito, qual seja, de que se trata de evidente inovação recursal a tese de prevalência do negociado sobre legislado. 4. Ausente a impugnação específica do acórdão a quo, incide à hipótese o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora