TSTAIRR 0010113-17.2023.5.15.0017
Justa causa: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Intervalo intrajornada
- Banco de horas
- Atividade insalubre
- Emissão de gfip
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTA CAUSA – INTERVALO INTRAJORNADA – BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE – EMISSÃO DE GFIP. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator