TSTRR 0011635-22.2017.5.03.0018
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: assessor de engenharia e arquitetura contratado por instituição bancária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Enquadramento
- Jornada reduzida
- Horas extras
- Impossibilidade
- Matéria pacificada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSESSOR DE ENGENHARIA E ARQUITETURA CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. JORNADA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. A Colenda Subseção Especializada I, no julgamento do recurso de embargos no processo nº E-RR-10400-85.2006.5.05.0006 (E-RR-104/2006-006-05-00), já definiu que os arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos são profissionais liberais equiparados à categoria profissional diferenciada, quer por estarem incluídos no quadro anexo ao art. 577 da CLT como profissionais liberais, quer por estarem abrangidos por leis específicas, ou seja, terem estatuto profissional com assento na Lei nº 4.950-A/1966. 2. Demais disso, a Súmula nº 117 desta Corte é no sentido de que "Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas”. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator