TSTAg-AIRR 0020212-72.2020.5.04.0303
Nulidade: cerceamento de defesa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Não caracterização
- Indeferimento de perícia grafodocumentoscópica e de prova oral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA E DE PROVA ORAL. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator