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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020212-72.2020.5.04.0303

Nulidade: cerceamento de defesa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Não caracterização
  • Indeferimento de perícia grafodocumentoscópica e de prova oral

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA E DE PROVA ORAL. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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