TSTEDCiv-Ag-RRAg 10785-28.2019.5.03.0137
Contribuição previdenciária: cota patronal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Pagamento parcelado do FGTS
- Ajuste firmado entre a reclamada e o órgão gestor do FGTS
- Vícios inexistentes
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COTA PATRONAL. PAGAMENTO PARCELADO DO FGTS – AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS – POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Transcendência; Multa Convencional