TSTRR 0011567-64.2023.5.03.0082
Responsabilidade subsidiária: negativa de prestação de serviços
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Negativa de prestação de serviços
- Ônus da prova
- Ausência de adequada impugnação ao acórdão regional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Recurso de Revista não impugnam o fundamento regional, no sentido de que, negada a prestação de serviços pela tomadora, cabia à Reclamante o ônus da prova quanto ao efetivo labor em seu favor, do qual não se desincumbiu. No Recurso de Revista, a Reclamante tece considerações sobre a ausência de fiscalização do ente público relativamente ao contrato firmado com a prestadora de serviços. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora