Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000827-97.2024.5.09.0000

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: intempestividade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para interposição de agravo interno é de 08 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão agravada. Na hipótese, o recurso foi interposto fora do prazo legal, circunstância que inviabiliza o seu conhecimento, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.