TSTAg-AIRR 0000827-97.2024.5.09.0000
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: intempestividade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para interposição de agravo interno é de 08 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão agravada. Na hipótese, o recurso foi interposto fora do prazo legal, circunstância que inviabiliza o seu conhecimento, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator