TSTEDCiv-RR 1157-25.2011.5.02.0201
Competência da justiça do trabalho: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, CLT
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, CLT
- Omissão não caracterizada
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado, sendo a intenção do embargante meramente questionar a incidência do óbice processual detectado na decisão ora embargada. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência