TSTAIRR 0000192-47.2024.5.22.0003
Execução: limites da lide
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Limites da lide
- Interpretação do alcance do título executivo
- Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da C
- SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia
- Interesse Processual
Ementa
EXECUÇÃO. LIMITES DA LIDE. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. A ofensa à coisa julgada pressupõe contrariedade patente entre o comando do título executivo judicial e a decisão proferida no processo de execução, o que não ocorre na hipótese. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da C. SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia. Dessa forma, não se constata qualquer ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Interesse Processual