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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010670-45.2023.5.03.0176

O agravo do reclamante foi protocolado em 19/02/2026

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • O agravo do reclamante foi protocolado em 19/02/2026
  • Destarte, o recurso revela-se intempestivo

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AGRAVO INTEMPESTIVO. O agravo foi interposto em face de decisão monocrática proferida por esta relatora, cuja publicação deu-se no dia 17/12/2025 (quarta-feira). O agravo do reclamante foi protocolado em 19/02/2026. Conforme previsão do artigo 265 do Regimento Interno do TST, o prazo para interposição do agravo interno é de 08 (oito) dias úteis. Destarte, o recurso revela-se intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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