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Jurisprudências

TSTARR 1635-18.2017.5.17.0003

Terceirização: isonomia tema 383 de repercussão geral (RE 635.546)

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Isonomia tema 383 de repercussão geral (RE 635.546)
  • Não ocorrência
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Isonomia Salarial

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada (overruling) a diretriz perfilhada por tal verbete. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. No caso, o acórdão regional examinou detidamente os fatos e provas constantes do processo, concluindo pela inexistência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício com a tomadora de serviços, com fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, destacando que o exercício da atividade-fim não implica, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício, especialmente à luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 958252 – Tema 725) e do próprio TST, que admitem a terceirização da atividade-fim sem que isto importe necessariamente em vínculo direto entre o trabalhador e a tomadora dos serviços. Desse modo, não há ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; e II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Telemarketing

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