TSTARR 1635-18.2017.5.17.0003
Terceirização: isonomia tema 383 de repercussão geral (RE 635.546)
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Isonomia tema 383 de repercussão geral (RE 635.546)
- Não ocorrência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Isonomia Salarial
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada (overruling) a diretriz perfilhada por tal verbete. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. No caso, o acórdão regional examinou detidamente os fatos e provas constantes do processo, concluindo pela inexistência dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício com a tomadora de serviços, com fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, destacando que o exercício da atividade-fim não implica, por si só, o reconhecimento do vínculo empregatício, especialmente à luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 958252 – Tema 725) e do próprio TST, que admitem a terceirização da atividade-fim sem que isto importe necessariamente em vínculo direto entre o trabalhador e a tomadora dos serviços. Desse modo, não há ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; e II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Telemarketing