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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 393-63.2022.5.13.0034

Intervalo para recuperação térmica: omissão e obscuridade não configurada s

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA S. 1 - As hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios são aquelas listadas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, referentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2  No caso, conforme constou no acórdão embargado, o Tribunal Regional foi expresso quanto à ausência de prova conclusiva de que o reclamante estivesse submetido a condições insalubres de trabalho (temperaturas superiores ao limite de tolerância) de modo a enquadrá-lo na situação prevista na NR-15 do MTE. 3. Sob esse enfoque, a questão foi dirimida no acórdão embargado pela aplicação do óbice da Súmula 126 do TST, que veda expressamente o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. 4 - Assim, não se constatando omissão na decisão embargada quanto à questão suscitada nos embargos declaratórios, nem sendo hipótese de equívoco na análise de pressuposto extrínseco do recurso, devem ser rejeitados os presentes embargos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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