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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010148-87.2023.5.03.0056

Penalidade do artigo 1.021, § 4º, do CPC em face da interposição de agravo interno pela reclamada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PENALIDADE DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PELA RECLAMADA. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. INAPLICABILIDADE. A imposição da penalidade prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do não provimento do agravo em votação unânime. Para tanto, deverá ser manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, entendida esta última hipótese como o recurso desprovido de fundamentação jurídica plausível, situação não constatada no exame das razões expostas. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

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