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Jurisprudências

TSTRR 100543-49.2020.5.01.0004

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a jurídica da causa da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A gravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CRFB. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1 dispõe que: "Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada". Nesse contexto, a limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos à data-base da categoria não ofende a coisa julgada quando, como no caso presente, o título executivo não fizer qualquer menção acerca da restrição temporal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno, no tema "EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE", para reconhecer a transcendência jurídica da causa e melhor exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do recurso de revista, no tema "EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE", por violação do art. 5º, art. 5º, XXXVI, da CRFB e, no mérito, dar-lhe provimento, para limitar a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos à data-base da categoria, alcançando à referida limitação, quaisquer parcelas sobre as quais tenham incidido os reajustes.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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