TSTAIRR 284-59.2023.5.21.0012
petrobras, regido pela lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- petrobras, regido pela lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada com base na análise do contrato de empreitada firmado entre a primeira reclamada e a Petrobras, registrando, que a relação entre as partes não pode ser considerada como típica terceirização de serviços prevista na Súmula 331 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.