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Jurisprudências

TSTAIRR 284-59.2023.5.21.0012

 petrobras, regido pela lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Direito do Trabalho
  •  petrobras, regido pela lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.  PETROBRAS, REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada com base na análise do contrato de empreitada firmado entre a primeira reclamada e a Petrobras, registrando, que a relação entre as partes não pode ser considerada como típica terceirização de serviços prevista na Súmula 331 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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