TSTAIRR 0010859-65.2022.5.15.0130
Cerceamento de defesa: adicional de insalubridade e periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Adicional de insalubridade e periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator