TSTRR 1444-55.2017.5.12.0053
Rito sumaríssimo: nulidade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Apesar de o TRT ter concluído genericamente que "não há prova cabal de que o ente da Administração Pública Direta tenha negligenciado na fiscalização do contrato de terceirização de serviços ao empregador da autora", observa-se que a Corte efetivamente deixou de se manifestar acerca de aspectos fático-probatórios essenciais para a apreciação da controvérsia. 2. Nesse sentido, verifica-se que o pedido de manifestação requerido pela autora objetivava a análise expressa do conjunto probatório produzido nos autos, quanto à culpa "in elegendo" e "in vigilando", sendo elementos relevantes para a apuração da responsabilidade subsidiária do Município de Criciúma. 3. Ao não se manifestar sobre aspectos fático-probatórios essenciais acerca da matéria, mesmo instado pela parte, o Regional impede a avaliação da controvérsia pela ótica da efetiva análise do acervo instrutório acerca da configuração da culpa "in vigilando" e da responsabilidade subsidiária do ente público, na esteira do Tema 1.118 de Repercussão Geral no STF. 4. Portanto, ao deixar de estabelecer os pressupostos fáticos concernentes à matéria debatida, conclui-se que o acórdão efetivamente padece da nulidade apontada pela autora, de forma a violar o art. 93, IX , da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática em relação ao tema "nulidade - negativa de prestação jurisdicional", remetendo ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que se manifeste quanto aos aspectos fático-probatórios essenciais sobre a matéria impugnada, zelando pela efetiva análise do acervo instrutório acerca da configuração da culpa in eligendo e in vigilando e da responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional