Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100283-07.2022.5.01.0002
Equiparação salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator