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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020617-87.2021.5.04.0331

Depósito recursal do agravo de instrumento: ausência de omissão

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Não há omissão no acórdão da Turma quanto à alegação de que o agravo de instrumento da reclamada TELEFÔNICA S.A. foi interposto sem o devido recolhimento do depósito recursal, uma vez que constou expressamente na decisão ser “dispensável o depósito recursal a que alude o § 7º do artigo 899 da CLT, diante da exceção prevista no § 8º do mesmo dispositivo”. II. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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