TSTEDCiv-Ag-AIRR 11287-50.2019.5.03.0077
Transferência por necessidade do serviço: destaques gráficos
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Transferência por necessidade do serviço
- Destaques gráficos
- Esclarecimentos
- Transferência
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESTAQUES GRÁFICOS. ESCLARECIMENTOS. No acórdão embargado, concluiu-se que a parte transcreveu integralmente o tópico impugnado do acórdão regional, sem destacar precisamente a tese jurídica controvertida. Ainda que considerada a versão em cores do recurso de revista apresentada com o agravo, os realces efetuados não individualizam de forma suficiente os fundamentos determinantes da decisão recorrida, permanecendo inobservado o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A alegada supressão da formatação cromática na migração dos autos, portanto, não altera a conclusão adotada. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Transferência; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Ônus da Prova