TSTAIRR 0000106-25.2023.5.07.0037
Execução: penhora de valores
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de valores
- Ausência de comprovação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de provas que demonstrassem que os valores constantes nas contas indicadas seriam repasses de recursos públicos para aplicação compulsória e integral na área da saúde. Dessa forma, manteve a decisão da sentença quanto à possibilidade de penhora dos valores constantes nas contas apresentadas nos autos. Entendimento diverso sobre a origem dos recursos constantes nas contas penhoradas ensejaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora