TSTAg-AIRR 10599-17.2017.5.15.0080
Alegação de litigância de má-fé da testemunha patronal
- Direito do Trabalho
- Alegação de litigância de má-fé da testemunha patronal
- Acúmulo de funções
- Horas extras
- Cartões de ponto validade
- Intervalo intrajornada
- Critério de cálculo das horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA TESTEMUNHA PATRONAL. O Tribunal Regional, destinatário final da prova colhida, considerou que as duas testemunhas patronais não tentaram alterar a verdade dos fatos. Desse modo, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A alegação recursal de acúmulo de funções, envolvendo atividades típicas de caixa e supervisor, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, uma vez que, para se acolher tese diversa da fixada pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível nesta instância extraordinária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VALIDADE. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada, porquanto os registros eram variáveis, premissa que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST. Diante desse panorama fático, não há como identificar as violações apontadas pela reclamante, tampouco contrariedade à Súmula nº 338 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. INTEGRAÇÃO. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Referidas questões não foram abordadas nas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento, razão pela qual não podem ser objeto de exame, por constituírem inovação recursal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha