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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000616-47.2023.5.09.0016

Irregularidade de representação do recurso de revista

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 76, § 2º do CPC, verificada a irregularidade de representação da parte, o juiz designará prazo para que seja sanado o vício, ainda que em fase recursal. Entretanto, na hipótese dos autos, a parte já foi intimada, mas não cumpriu a determinação de regularização. Ademais, sequer se pode cogitar a ocorrência de mandato tácito, uma vez que não consta nos autos que os advogados signatários do apelo tenham acompanhado a agravante nas audiências. O fato de os subscritores do recurso terem, eventualmente, atuado em outras fases do processo, não configura mandato tácito, que se caracteriza, somente, com a presença do advogado na audiência. Ao se fazer acompanhar por ele, a parte está lhe outorgando tacitamente o poder para representá-la em juízo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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