TSTAg-AIRR 0020575-31.2021.5.04.0010
Prescrição: pandemia
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Pandemia
- Covid-19
- Suspensão do prazo
- Aplicabilidade na esfera trabalhista
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.) EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – PANDEMIA - COVID-19 - SUSPENSÃO DO PRAZO - LEI Nº 14.010/2020 – APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada afastou a prescrição da pretensão, considerando o cumprimento do aviso prévio e a suspensão da contagem do prazo prescricional prevista pelo art. 3º, da Lei nº 14.010/2020, aplicável aos processos trabalhistas, conforme jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora