TSTAg-AIRR 20036-85.2019.5.04.0123
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Decisão regional em consonância com a súmula 6, do TST
- Na hipótese, o e
- O reexame do tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 6, DO TST. Na hipótese, o e. TRT assentou as premissas de que havia diferença de tempo de serviço entre os trabalhadores inferior a 02 anos, que prestavam serviço na mesma localidade e que havia desnível salarial entre eles . Consignou, ademais, que " não há comprovação de que o paradigma possuísse maior produtividade e perfeição técnica em relação ao autor". O reexame do tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com o teor do art. 461, da CLT e com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 6, desta Corte. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Juros de Mora