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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000543-26.2024.5.21.0010

Horas extras: cargo de confiança 1

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, assentou que as provas dos autos mostram que as atividades da reclamante, no exercício dos cargos de Gerente de Relacionamento PJ e Gerente de Carteira PJ, percebia gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, possuíam atribuições com fidúcia diferenciada, tais como gestão de carteira, participação em comitê de crédito e avaliação de empregados, enquadrando-se na hipótese legal de jornada de 8 horas (art. 223, § 2º, da CLT). 2. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I, do TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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