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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-AIRR 10607-67.2014.5.01.0054

Ausência de concurso público: dispensa imotivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA, EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À CF/1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA OJ Nº 247, I, DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , ficou demonstrado no v. acórdão ora embargado que o Tribunal Regional agiu em desacerto ao concluir que seria inválido o ato de dispensa imotivada do autor, empregado de sociedade de economia mista, admitido em 1981, sem concurso público. 3. Ainda que esta c. Turma tenha feito referência ao julgamento do RE 589.998/PI (Tema 131), vale lembrar que o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 688.267, com repercussão geral, decisão transitada em julgado em 13/8/2024, fixou a seguinte tese vinculante no Tema 1022: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados , não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista " (destaquei) . 4. Ao firmar a tese da necessidade de motivação da dispensa do empregado público, o excelso STF pautou-se no fundamento da exigência de concurso público para o ingresso nas entidades estatais, como corolário dos princípios da impessoalidade e da moralidade. Assim, o entendimento do STF fixado no RE nº 688.267, no sentido de que a dispensa deve ser motivada restringe-se aos casos em que o empregado foi contratado mediante concurso público. 5. Outrossim, é pacífico na jurisprudência do STF e desta Corte Superior que o empregado admitido por empresa pública ou sociedade de economia mista, antes da Constituição Federal de 1988, não é beneficiário de estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT. Precedentes. 6. Nesses termos, ao concluir que " não há fundamento que justifique a necessidade de motivação" de dispensa de empregado de sociedade de economia mista, admitido sem concurso público, esta c. Turma acabou por decidir em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e da Suprema Corte . Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescer fundamentos ao v. acórdão embargado, sem concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos de declaração para acrescer fundamentos ao v. acórdão ora embargado, sem concessão de efeito modificativo.

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