TSTARR 1450-48.2016.5.05.0132
Horas extras: honorários advocatícios
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não satisfaz o requisito em apreço a transcrição efetuada apenas no início ou em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida, porquanto impede o confronto entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Em tempo, reautue-se como AIRR-1450-48.2016.5.05.0132, constando como agravante BAHIA SPECIALTY CELLULOSE S.A. e agravado NELSON LUIS COSTA DA SILVA.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Efeitos; Honorários Advocatícios