TSTAg-AIRR 11654-25.2021.5.15.0092
Sindicato: alegação de ocorrência de irregularidades
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Alegação de ocorrência de irregularidades
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO. SINDICATO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Extrai-se das razões do recurso de revista que o reclamado transcreveu o trecho da decisão do acórdão recorrido que não traz os fundamentos que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer