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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 660-92.2018.5.12.0037

Omissão: as matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • "participação nos resultados
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão – "participação nos resultados – natureza jurídica" e "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança

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