TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000827-51.2016.5.02.0422
Estabilidade provisória: gestante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Contrato de experiência
- Convolação em contrato por prazo indeterminado
- Data do término da relação de emprego
- Pressuposto recursal não observado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ART. 10, II, "b", DO ADCT. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CONVOLAÇÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. DATA DO TÉRMINO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso declarar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gestante; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita