TSTAIRR 11602-35.2014.5.01.0069
Execução: nulidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Integração das gorjetas
- Gorjeta
- Anotação / Baixa / Retificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE ADVERSA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, tema não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária. 2. INTEGRAÇÃO DAS GORJETAS. ÔNUS DA PROVA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade do capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques próprios, não traduz o necessário cotejo analítico de teses, essencial à análise da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gorjeta; Anotação / Baixa / Retificação; Nulidade; Multa Cominatória / Astreintes