TSTAg-Emb-Ag-RR 20517-77.2021.5.04.0026
Intervalo da mulher: aplicação imediata das alterações promovidas pela lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo da mulher
- Decisão do pleno do TST
- Arestos paradigmas formalmente inválidos
- É esse o entendimento pacificado na SBDI-1, com ressalva do Relator
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337, IV, "C", DO TST. Trata-se de insurgência contra acórdão turmário no sentido de não ser aplicada a nova redação do artigo 384 da CLT aos contratos iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017. Os arestos paradigmas apresentados nas razões dos embargos não estão aptos a comprovar a divergência, na medida em que não houve menção expressa à fonte de publicação (DEJT), levando à conclusão de inobservância da diretriz contida na alínea c do item IV da Súmula 337 do TST. É esse o entendimento pacificado na SBDI-1, com ressalva do Relator. Frise-se que o endereço da página eletrônica citado ao final de cada transcrição ("jusbrasil") remete a repositório não relacionado como autorizado pelo TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada