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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11177-45.2020.5.03.0100

Rito sumaríssimo: deserção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão do eg. Tribunal regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se reputa deserto o recurso de revista diante da existência de cláusula de desobrigação em apólice de seguro garantia judicial, em desacordo com o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Preparo / Deserção; Transcendência

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