TSTAg-AIRR 11177-45.2020.5.03.0100
Rito sumaríssimo: deserção
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Rito sumaríssimo
- Deserção
- Seguro garantia
- Cláusula de desobrigação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a decisão do eg. Tribunal regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que se reputa deserto o recurso de revista diante da existência de cláusula de desobrigação em apólice de seguro garantia judicial, em desacordo com o art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Preparo / Deserção; Transcendência