TSTAIRR 10428-26.2021.5.03.0057
Execução: decisão para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - DECISÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O Regional assentou que a controvérsia instaurada acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui caráter nitidamente interlocutório, já que não é extintiva ou terminativa do feito, pois apenas iniciou o procedimento de inclusão de terceiro executado no feito. Não merece reparos a conclusão do Regional no sentido de que se trata de decisão não terminativa, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Mantida a decisão agravada por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.