TSTAIRR 0010422-49.2023.5.03.0089
Contrato de fornecimento de alimentação: ausência de responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de fornecimento de alimentação
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Poder público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso dos autos, verifica-se que a parte transcreveu o acórdão regional, no início do Recurso de Revista e em tópico específico denominado “Do prequestionamento”, sem, no entanto, realizar o confronto analítico entre o trecho do acórdão Recorrido e as supostas violações de dispositivos constitucionais, legais e dissensos pretorianos indicados. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator