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Jurisprudências

TSTAIRR 0010422-49.2023.5.03.0089

Contrato de fornecimento de alimentação: ausência de responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso dos autos, verifica-se que a parte transcreveu o acórdão regional, no início do Recurso de Revista e em tópico específico denominado “Do prequestionamento”, sem, no entanto, realizar o confronto analítico entre o trecho do acórdão Recorrido e as supostas violações de dispositivos constitucionais, legais e dissensos pretorianos indicados. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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